Estudos Nobres
1º RECORRENTE: PASTIFÍCIO SELMI S/A
2º RECORRENTE: PIRELLI PNEUS S/A
3º RECORRENTE: TRANSPORTES CAPELLINI LTDA
4º RECORRENTE: ISAC SIQUEIRA BUENO
RECORRIDO: GEVISA S/A
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUIZ SENTENCIANTE: FLÁVIO GASPAR SALLES VIANNA
Da r. sentença de fls. 464/473, que julgou procedentes, em parte, os pedidos, recorrem as partes.
A 2ª reclamada, com as razões de fls. 477/481, suscita a prefacial de ilegitimidade passiva “ad causam” para figurar no pólo passivo da ação, não havendo qualquer responsabilidade subsidiária.
No mérito, pugna pela limitação da responsabilidade secundária nas horas em que o trabalhador lhe prestou serviços, além de insurgir-se contra as horas extras, horas noturnas, de sobreaviso e pelo labor em domingos e feriados, além de insistir o não cômputo do aviso prévio indenizado nas anotações da CTPS, bem como em relação aos descontos de imposto de renda. A 3ª reclamada, com as razões de fls. 484/503, suscita a prefacial de ilegitimidade passiva “ad causam” para figurar no pólo passivo da ação, não havendo qualquer responsabilidade subsidiária, além de esgotamento dos atos executórios em face da empregadora.
No mérito, , insurge-se contra as horas extras, intervalo interjornada, adicional noturno, sobreaviso e pelo labor em domingos e feriados, além de insistir o não cômputo do aviso prévio indenizado nas anotações da CTPS, bem como em relação aos descontos de imposto de renda.
A 1ª reclamada, com as razões de fls. 508/558, em longo arrazoado, insurge-se quanto à responsabilidade subsidiária, diferenças de verbas rescisórias, intervalo interjornada, sobreaviso, bem como em relação aos descontos de imposto de renda.
O reclamante, através das razões adesivas de fls. 596/631, em síntese, invoca o cerceamento de defesa, em face do indeferimento de perguntas, o que lhe causou prejuízo processual.
No mérito, postula a multa do art. 477 da CLT,