ESTUDOS INDEPENDENTES PUC-PR QUESTÃO 03
Quais princípios de Direito Civil e/ou Contratual podem ser utilizados para fundamentar a pretensão esposada por ROMEU LEONARDO EUFRASIO FERRARI?
Podemos definir princípios como sendo um acumulo de padrões de conduta presentes no ordenamento jurídico. Entretanto, mais do que padrões de conduta, atualmente os princípios deixaram de desempenhar um papel secundário, para passar a cumprir o papel de protagonista do ordenamento, ganhando, nessa medida, o reconhecimento de seu caráter de norma jurídica predominante.
Com a importância dos princípios para todo ordenamento jurídico, é indispensável o estudo do conceito de princípios, nas palavras dos doutrinadores. Princípios, por sua vez, encontram-se em um nível superior de abstração, sendo igual e hierarquicamente superiores, dentro da compreensão do ordenamento jurídico como uma pirâmide normativa.
É importante tornar clara a diferença entre princípios e regras, pois ocorre dúvidas entre os dois termos, dispõe sobre esse tema o doutrinador Humberto Ávila:
¹ “A primeira delas é própria distinção entre princípios e regras. De um lado, as distinções que separam os princípios das regras em virtude da estrutura e dos modos de aplicação e de colisão entendem como necessárias qualidades que são meramente contingentes nas referidas espécies normativas. Ainda mais, essas distinções exaltam a importância dos princípios - o que termina por apequenar a função das regras. De outro lado, tais distinções têm atribuído aos princípios a condição de normas que, por serem relacionadas a valores que demandam apreciações subjetivas do aplicador, não são capazes de investigação efetivamente controlável. Como resultado disso, a imprescindível descoberta dos comportamentos a serem adotados para a concretização dos princípios cede lugar a uma