Estudos disciplinares
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Como profissional liberal, o advogado responde civilmente pelos danos que causar ao cliente. Ele tem a liberdade e a independência na defesa do cliente, porém também tem obrigação de prudência. Incorre em responsabilidade civil o advogado que, imprudentemente, não segue as recomendações do seu cliente. Na hipótese de consulta jurídica, o conselho insuficiente deve ser equiparado à ausência de conselho, o que também pode ocasionar a responsabilização do advogado.
A responsabilidade civil do advogado assenta-se nos seguintes elementos:
a) ato (ou omissão) de atividade profissional;
b) dano material ou moral;
c) nexo de causalidade entre o ato e o dano;
d) culpa presumida do advogado;
e) imputação da responsabilidade civil ao advogado.
O advogado exerce atividade, entendida como complexo de atos teleologicamente ordenados, com caráter de permanência. A atividade de advocacia depende de requisitos, qualificações e controles previstos em lei. Ela obriga, e qualifica como culposa, a responsabilidade pelo dano decorrente de qualquer de seus atos de exercício.
A culpa perdeu progressivamente o lugar privilegiado que ostentava, com o crescimento das hipóteses de responsabilidade objetiva. Porém, com relação ao advogado, ela será sempre presumida. O dolo, no caso do advogado, pode significar a existência, por exemplo, da lide temerária, quando houver coligação com o cliente para lesar a parte contrária. Isso é uma gravíssima infração à ética profissional e, também, acarretará responsabilidade solidária, tanto por dano material como por dano moral. Ao contrário da culpa, o dolo em lide temerária acarreta mais implicações ao advogado, já que este foi beneficiado diretamente e indevidamente.
Considera-se nula a cláusula de irresponsabilidade no contrato de prestação de serviços de advocacia, especialmente pelas novas dimensões do Código do Consumidor. Ele não excluiu o profissional liberal das regras sobre