Estudo
| |Rua da Paz, s/n, Campus da Faculdade de Direito da UFBA - Graça, |
| |Salvador - BA CEP: 40.150-140 Tel: 3336-7155 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.
WELLINGTON DAS VIRGENS CORREIA, brasileiro, casado, vigilante, portador da Carteira de identidade n° 03228185-40, inscrito no CPF sob o nº 559943265-34, residente e domiciliado nesta capital na Rua Dr. Benjamin Gonçalves, nº. 90-E, Nordeste de Amaralina, CEP 41905-125, vem por meio do seu advogado infra-assinado, com endereço na Rua da Paz, s/n, Campus da Faculdade de Direito da UFBA - Graça, Salvador – BA, CEP: 40.150-140, onde receberá todas as intimações, com fulcro nos artigos 1.694 e 1. 699 do Código Civil vem perante Vossa Excelência respeitosamente propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de WELLINGTON DAS VIRGENS CORREIA JUNIOR, brasileiro, solteiro, contador, residente e domiciliado nesta capital na Rua Cristóvão Ferreira, nº 42, Nordeste de Amaralina. Devidamente qualificado nos autos processo nº 140.01.8.480.404 (Ação de alimentos - 13ª Vara de Família).
PRELIMINAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PRAZO EM DOBRO
Inicialmente, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante o que estabelece as disposições da Lei nº 1.060 de 05/10/1950, tendo em vista que a Impetrante não dispõe de recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento