Estudo
A Petição Inicial
Estruturas de petição inicial.
A petição inicial
1. Conceito
A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado- juiz, para que diga o direito no caso concreto.
2. Elementos
Deve ela indicar (art. 282 do CPC):
I ? o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).
II ? as partes ? autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) ? e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência). Obs.: Apesar de não ser requisito constante do inciso II a inclusão dos números de Cadastro de Pessoas Físicas e do Registro
Geral, é sempre conveniente incluí-los na petição inicial, seja pela identificação correta das partes, seja para evitar risco de homônimos, ou no caso mais comum, por obrigatoriedade da Corregedoria Geral de Justiça na maioria dos Estados.
III ? o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.
IV ? o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:
o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);
o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;
a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);
da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;
em caso de pedido de antecipação de tutela,