Estudo sobre o capítulo IX do livro Curso de Direito Tributário do eminente Paulo de Barros Carvalho
O presente trabalho visa realizar uma explanação, conforme o entendimento do acadêmico, do capítulo IX do livro Curso de Direito Tributário do eminente Paulo de Barros Carvalho. Aqui, não se buscou exaurir o tema, visto que bastante complexo, sendo mais uma tentativa de transportar para a órbita dos conhecimentos do presente subscritor algumas das definições e conceitos ali existentes.
DELIMITAÇÃO DO CONTEUDO DE “FATO PURO”, “FATO CONTÁBIL” e FATO JURÍDICO”
De início, o autor chama a atenção dos exegetas que o Direito não pode ser tido como sabido pela simples leitura das legislações existentes. Isso se assemelharia ao fato de considerarmos alfabetizada uma pessoa que apenas sabe assinar o nome; na verdade seria um ‘analfabeto funcional’.
Na mesma linha, se as leis fossem seguidas apenas pelo que está expressamente escrito nelas e segundo seu conteúdo literal, ocorreriam várias injustiças (não aplicação do espírito da lei).
Assim, temos de ter em mente que a realidade social é bastante abrangente, é tudo que nos cerca. Na aplicação do Direito o interpretador transforma as experiências visuais, sociais, auditivas, etc em pensamentos, daí se extraindo proposições verbais que irão culminar no juízo. As normas jurídicas são aplicadas conforme as percepções se enquadrem em uma hipótese jurídica.
Em uma breve comparação teríamos que o texto legal escrito está para a norma jurídica, assim como o vocábulo está para sua significação. Continuando na comparação com a gramática da língua, temos que o suporte físico seria a lei pura, a qual adquire significado através de uma conduta humana e chega a uma significação específica após o juízo lógico (aplicado pelo espírito ao texto posto). A junção do significado com a significação gera o fato jurídico.
Assim como os estudiosos da língua, seguindo na analogia inicial, o jurista é o semântico da linguagem do Direito, dando o significado ao caso aplicado. Isso é necessário porque na ‘fabricação’ das leis operam,