Estudo Sobre Lei Piso Salarial
CON S E L H O NACI O N A L DE EDU C A Ç Ã O
CÃ M A R A DE EDU C A Ç Ã O BÁ S I C A
ESTUDO SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL
O Parecer CNE/CEB nº 9/2009, que estabelece as Diretrizes para os Planos de
Carreira e Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enfatiza que a valorização profissional se dá na articulação de três elementos constitutivos: carreira, jornada e piso.
Esse entendimento tem por objetivo garantir a educação como direito inalienável de todas as crianças, jovens e adultos, universalizando o acesso e a permanência com efetiva aprendizagem na escola. Caracteriza um grande desafio para a educação brasileira a tão almejada qualidade social da Educação (Parecer CNE/CEB nº 7/2010, de Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
Nessa perspectiva, e com base na Constituição Federal e na LDB, apresentamos o presente estudo.
Sobre a implantação da lei do piso salarial profissional nacional (Lei nº 11.738/2008)
Um dos grandes desafios da educação brasileira é alcançar a universalização do acesso e garantir a permanência dos estudantes na escola, assegurando a qualidade em todos os níveis e modalidades da educação básica.
O direito à educação está consagrado no art. 6º da Constituição Federal sob o título dos direitos e garantias fundamentais e seus princípios fundamentais estão inscritos nos artigos 205 e 206 da Carta Magna. Diz o texto constitucional:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções