Estudo Sobre Cooperativas
1. As sociedades cooperativas (exceto as de consumo) não poderão optar pelo simples nacional de acordo com a lei complementar 139/11. E desde que não se enquadre nas condições de obrigatoriedade do lucro real, poderão optar pelo lucro presumido. A forma de tributação será manifestada com o pagamento da primeira parcela do recolhimento do tributo mensal ou trimestral, ou do início de suas atividades.
2. Sim as cooperativas pagarão imposto de renda sobre o resultado positivo das operações e das atividades estranhas a sua finalidade(ato não cooperativo), serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos.
As sobras decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ.
3. Lucro Presumido
CSLL – possui alíquota de 12% com base de calculo nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e alíquota de 32% com base de calculo na intermediação de negócios, administração, locação.
IR – possui diferentes alíquotas dependendo das atividades, 1,6% com base na revenda a varejo de combustíveis e gás natural, 8% com base em vendas de mercadorias ou produtos, atividade rural. Tem também 16% e 32% sobre respetivamente serviços de transportes e serviços profissionais.
PIS – possui alíquota de 0,65% com base de calculo no faturamento total.
COFINS – possui alíquota de 3% com base de calculo no faturamento total.
4. Lucro Real
IR – possui alíquota de 15% com base de calculo no lucro liquido
CSLL – possui alíquota de 9% com base de calculo no lucro liquido.
PIS – possui alíquota de 1,65% sobre o faturamento total.
COFINS – possui alíquota de 7,6% sobre o faturamento total.
5. PIS
Sobre a folha de pagamento, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.
Sobre a receita bruta, calculada a alíquota de 0,65%, apartir de 01.11.1999, com exclusões da base de calculo.