Estudo sobre as NR s normas regulamentadoras
NR’S (NORMAS
REGULAMENTADORA
S) 2, 4 E 5
Lara Cabral,
Luiz Antônio
Lima
INTRODUÇÃO
As NR’s – Normas Regulamentadoras normas elaboradas pelo Ministério
Trabalho.
são do Foram criadas e devem ser observadas a fi m de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) e para detalhar a CLT.
As NR’s, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela CLT, ( NR 1 item 1.1.1.).
As NR’s foram criadas a partir da lei N° 6.514 de
1977.
Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de
1977.
As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO
Demanda da sociedade Formulação de texto básico
Acompanhamen to Da implementação Consulta pública Discussão tripartite NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
A NR Nº 2 regulamenta a inspeção prévia em empreendimentos, e está fundamentada no artigo 160 da CLT,
defi ni que nenhum empreendimento deve iniciar suas atividades sem a inspeção prévia e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de saúde, segurança e medicina do trabalho.
Nos incisos 1 e 2 do artigo 160 da CLT são destacadas a necessidade de realizar uma nova inspeção quando houver modifi cações substanciais no layout e equipamentos do empreendimento, e a solicitação da aprovação prévia da inspeção em empresas,
Ambos os casos devem ser
Delegacia Regional do Trabalho
reportados
à
Após a inspeção prévia será emitido o CAI
(Certifi cado de Aprovação de Instalações).
A inspeção prévia assegura que o novo empreendimento inicie suas atividades sem riscos de acidentes e/ou acidentes de trabalho.
Sendo que os empreendimentos