Estudo Jurídico do programa Mais Médicos
1 . Introdução
Uma política pública de governo
Guardado a sete chaves, após pressão política do Congresso Nacional, que ameaçava barrar a Medida Provisória que instituiu entre nós o programa Mais Médicos, o Ministério da Saúde divulgou no final da tarde de 27 de Agosto de 2013, em seu portal na internet, o 3º Termo de Ajuste ao 80º Termo de Cooperação Técnica para desenvolvimento e ampliação do acesso da população brasileira à atenção básica de saúde. Este aditivo é firmado pela União, por meio do Ministério da Saúde, com a OPAS - Organização Panamericana de Saúde, da OMS - Organização Mundial da Saúde, com representação em território nacional, inclusive.
O termo aditivo tem como objeto o programa de cooperação técnica daquela organização para a participação de médicos cubanos no projeto Mais Médicos para o Brasil. Entre outros relacionados com a gestão e planejamento do programa, compete ao governo brasileiro garantir aos médicos participantes todos os documentos migratórios pertinentes e necessários para a permanência do estrangeiro em território nacional, abertura de conta corrente, cadastro de pessoa física e inscrição provisória no CRM - Conselho Regional de Medicina. Além disso, oferecerá o governo Federal cursos de especialização por instituição pública de ensino superior, pelo prazo de três anos, garantirá, ainda, transporte dentro do território nacional, segurança, saúde, e, em caso de morte, repatriação do corpo, mediante liberação da documentação de suporte. Sem prejuízo da bolsa, o médico participante gozará de 30 dias de recesso por ano. À Organização, por seu turno, caberá, além de apoio logístico e técnico para implementação do programa, a seleção dos médicos cubanos à vista de determinados requisitos específicos previamente disciplinados no termo, bem assim lhes garantir cobertura securitária e de seguridade social. Em nenhum momento se faz obrigação da Organização comprovar ao Brasil o efetivo valor