Estudo EBSERH
Auditoria Interna:
Vincula-se diretamente ao Conselho de Administração
Recebe orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União
É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão
Diretoria:
O Presidente e Diretores DEVERÃO: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde; III – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Podem:
Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Ebserh, exceto os do art. 6 lei 12.550 deliberações por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, e também o poder de veto às referidas deliberações, devendo-se, neste último caso, submeter-se ao Conselho de Administração. Presidente: assinar, conjuntamente com um diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa; assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento ou delegar essa atribuição;
Comitê de Ética:
Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos. composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes; não enseja qualquer remuneração;
Aos dirigentes da Ebserh aplicam-se as disposições contidas no Código de Conduta da Alta