Estudo do Direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O Direito é um fenômeno da rotina quotidiana, que encontramos a todo momento e a toda parte. Sendo, portanto, fato ou fenômeno social, posto que evolui de acordo com a evolução da sociedade, visando o bem comum dentro desta mesma sociedade. Desta forma, o bem comum que o Direito visa resguardar está ligado a ordenação do que cada indivíduo poderá realizar sem prejuízo ao bem alheio. O Direito resguarda, defende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos. Agimos ou abstemo-nos de agir de alguma maneira no que diz respeito ao Direito. Ele regula as relações dos indivíduos em sociedade, se apossa do sujeito e o mantém sob proteção, mas o considera como parte da sociedade, até porque Direito e sociedade se pressupõem. Onde existe sociedade, existe o Direito.
AS ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
A palavra direito apresenta, pelo menos, quatro sentidos diferentes:
a) como norma – exemplo: “O Direito brasileiro acolhe o divórcio”
b) como faculdade – exemplo: “Temos o Direito de reclamar do Prefeito”
c) na acepção do justo – exemplo: “A moça se comportou direito”
d) como ciência – exemplo: “Estudamos Direito na faculdade”
O Direito como norma, formulado por códigos e leis, é o Direito Positivo, isto é, um sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo. Tais relações envolvem tanto o Estado ou Nação (poder público) com outros Estados e Nações, como os indivíduos entre si e entre estes e o poder público.
Diante de toda esta colocação, constata-se claramente que o controle social é feito principalmente através de normas. As normas, em última análise, são representações de condutas. Tanto a norma quanto a conduta estratificam um “dever ser” para o indivíduo. Mas são diferentes os conceitos de norma e de conduta.
A norma é o “dever ser” idealizado, pensado, imaginado. O