estudo do direito
Neste ponto encontramos a diferença entre a moral e o direito pois enquanto a primeira se orienta pelo comportamento dos homens numa vida cotidiana (pratica do bem), o direito se ocupa com a regulamentação de uma conduta de maneira objetiva. Acrescentasse também que as regras morais contam muitas vezes com punições amplamente difusas e subjetivas. Diferentemente o direito prevê punições concretas, definidas e carregadas com a possibilidade de constrangimento em relção ao infrator.
O direito compreende a formação dos chamados ‘’juízos de valor’’ diferentemente no juízo de realidade. Tal que se justifica na medida em que o juízo de valor se aplica no universo cultural no qual as coisas tem valor e por terem valor, as coisas ‘’devem ser’’.
Já o juízo de realidade preocupa-se meramente com a explicação de um fenômeno (causa e efeito- natureza).
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