Estudo do Artigo: A dignidade da pessoa humana e os contratos interprivados
Resumo
A pesquisa mostra a importante relação entre boa-fé, contratos e princípio da dignidade. São os três elementos essenciais para se entender e elaborar um contrato. Ainda, frisa a ponte que correlaciona o direito civil em seu âmbito contratual com o direito constitucional.
O texto começa abordando o principio da dignidade humana, no qual engloba o direito constitucional em contratos. Mediante disso, afirma que não considera o principio da dignidade humana como um direito, pelo fato de os direitos em si serem renunciáveis e a dignidade humana não. Baseado nisso, usa-se a expressão para tal como: “mínimo existencial”.
O principio da dignidade humana cumpre uma função importantíssima no direito constitucional. Ele é a fonte jurídico-positivista dos direitos fundamentais. É ele quem da à coerência ao conjunto de direitos (direito/ deveres individuais e coletivos).
A dignidade é um valor moral e espiritual. Ela também esta ligada ao conceito de democracia, com isso ela é a medida da cultura e desenvolvimento da sociedade, ou seja, quando há evolução de pensamentos dos seres humanos relacionados à ética, moral e cultura, a dignidade humana também será modificada/evoluída.
Depois, foca-se na questão de contratos privados: formação civil-constitucional. Neste tópico há uma citação de Nalin explicando a relação existente entre contrato privado e a constituição: “(...) contrato é a relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada a produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais (...)”, portanto há de se falar que o contrato privado não se trata, apenas, de mera garantia da ampla autonomia contratual, frisa-se que o estado também tem papel no contrato privado, buscando equilibrar as obrigações entre as partes. Com isso, atua de modo subjetivo, estando sobre proteção constitucional.
Após este tópica, há “influências principio-lógicas sofridas