Estudo do Artigo 3º. da Constituição Federal
Diz a Constituição da República/88, em seu art. 3º:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O que pode inicialmente parecer uma utopia, reafirma-se como propósitos, metas, pelo tempo verbal adotado. Entender os objetivos como algo já exigível de imediato é cair na tentação de interpretar literalmente a constituição, omitindo a sua leitura única que consagra postulados dirigentes e positiva anseios sociais históricos.
O artigo 3º. elenca em quatro incisos as premissas para consolidação da “República” enquanto forma de governo ideal a todos os brasileiros ou residentes, acolhendo as expectativas sociais, esperanças e ansiedades, pressupondo ação conjunta (estado e sociedade) para consecução das metas propostas. São princípios abstratos, ora dirigentes, que norteiam a elaboração do restante do texto constitucional e das normas infraconstitucionais a partir de então.
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
O enunciado contempla três princípios: liberdade, justiça e solidariedade.
Sociedade Livre: o propósito não é, de imediato, apresentar objetivos palpáveis mas estabelecer um sistema de promoção social da liberdade ( que estará presente em outros princípios constitucionais e nos normativos infraconstitucionais) que possam garantir o exercício de direitos e, por eles, assegurem a liberdade ampla, e não apenas a de locomoção.
Sociedade Justa: igualmente a promoção da justiça, na expressão mais abrangente do termo – justiça social – agrega postulados de exercício do poder judicante, mas também a edição de normas que prevejam conceitos de equidade,