ESTUDO DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DAS GARANTIAS ESTABELECIDAS NA CONVENÇÃO Nº 87 DA OIT: OFENSAS LEGAIS À LIBERDADE SINDICAL
RESUMO
Introdução: A liberdade de associação profissional e sindical que figura como direito assegurado pela Constituição Federal, deve ser aplicada como um eficiente mecanismo de proteção aos trabalhadores. Tal garantia reflete o dever de promoção do Estado que se materializa na implementação dos direitos sociais idealizados na segunda geração de direitos fundamentais que tem como propósito assegurar a igualdade material entre indivíduos. Em consequência, observa-se que a liberdade sindical, uma vez incluída no rol dos direitos sociais, deveria reger-se pelo princípio da máxima efetividade. Porém, não obstante a inserção do princípio da autonomia sindical na Constituição é possível notar no ordenamento jurídico a presença das chamadas ofensas legais ao mesmo princípio. A existência de normas constitucionais e infraconstitucionais que excepcionam a liberdade sindical é contrária aos princípios que norteiam a Organização Internacional do Trabalho externados na sua Convenção nº 87 que defende a liberdade e a proteção do direito sindical. Objetivos: O presente trabalho teve como seus maiores objetivos discutir a existência de normas que atenuam o princípio da autonomia sindical no ordenamento jurídico pátrio e possibilitar, a partir da demonstração de tais ofensas legais, a compreensão do que caracteriza o sistema sindical brasileiro. Metodologia: O trabalho em questão envolve um estudo exploratório acerca da temática proposta e, para tal, utilizou-se da pesquisa bibliográfica haja vista que esse tipo de pesquisa possibilita uma visão abrangente proporcionando maior familiaridade com tema. Além do mais, considerando que o estudo das ofensas legais a respeito da liberdade sindical em face das garantias estabelecidas na Convenção nº 87 da OIT requer uma análise das diversas correntes doutrinárias que fornecem embasamento para as eventuais