Estudo Dirigido
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
Alunas: Maria Maciel Amorim Natália de Araújo Martins Rosseline Muniz e Silva
ESTUDO DIRIGIDO – RESPOSTAS
a) O novo Código Florestal em seu art. 6º, IV considera como área de preservação Permanente, aquelas áreas cobertas com florestas e outras formas de vegetação,que por ato do Poder Executivo, são destinadas a abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçadas de extinção.
b) São suprimentos florestais a madeira utilizada pelas indústrias como matéria prima, ou para o uso na estrutura do próprio imóvel ou ainda como lenha. O Plano de Suprimento Sustentável incluirá no mínimo: programação do suprimento de matéria prima florestal; indicação das áreas de origem da matéria prima florestal georeferenciadas; cópia do contrato entre os particulares envolvidos, quando o PPS incluir suprimento de matéria prima florestal oriunda de terras pertencentes a terceiros (art.34, §2º).
c) O registro é obrigatório, porém a cobrança é ilegal. A gratuidade do registro é garantida pelo art. 53, par. único.
d) Situação ilegal pois todo aquele que recebe ou adquiri, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha ,carvão ou outros produtos florestais ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies, é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final. (art. 36, §3º).
e) O Código Florestal em seu art. 8º permite a supressão de APP’s nos casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. A construção de uma ponte se encaixa em uma situação de utilidade pública, trazida pelo art. 3º,VII,b.
f) Segundo disposto no art. 12, I, a, do Código Florestal, todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal, em área de floresta deve manter 80% da cobertura vegetal nativa, a título de reserva Legal e sem prejuízo da aplicação das normas que tratam das APP