ESTUDO DIRIGIDO
Introdução ao Estudo do Direito – 2˚ Semestre – 2014
Estudo Dirigido n˚ 2
Aluno: Gabriela Chaves Honório, Luiz Pires, Flávia Kovalski, Mariana Cantarelli.
Os ordenamentos jurídicos em relação entre si
(Norberto Bobbio)
1. Resuma brevemente no que consiste a primeira e a segunda fase do “pluralismo jurídico”. O positivismo jurídico é necessariamente pluralista ou é possível falar em um universalismo positivista? Justifique.
Resposta:
Um problema pertinente que existe é as relações entre os ordenamentos. Assim, para que possamos falar de relações entre os ordenamentos é necessário que exista mais de um. Ao sustentarmos a existência de um único Direito Universal, ao qual podemos denominar de monismo jurídico, não há que se cogitar de tal problema. Admitindo a existência de vários ordenamentos, ao qual podemos denominar pluralismo jurídico, verificamos que este possui as seguintes fases históricas:
1) primeira fase: também chamada de estatal ou nacional, nesta fase admite-se a existência de muitos ordenamentos jurídicos, porque existem muitas nações e cada uma dotada de um ordenamento unitário (ordenamento estatal). Acabou por prevalecer na segunda metade do século XIX, pelo Positivismo Jurídico, corrente esta segundo a qual não existe outro Direito além do Direito Positivo, que tem por característica o de ser criado por uma vontade soberana;
2) segunda fase: também chamada de institucional, porque pela sua tese existe um ordenamento jurídico onde existe uma instituição, não só de vários ordenamentos jurídicos, mas de vários tipos de ordenamentos. A aceitação desta teoria implica, também, na constatação da existência das relações entre ordenamentos estatais, como também o de relacionamento entre ordenamentos diferentes dos estatais.
Entre os ordenamentos não-estatais poderemos distinguir quatro tipos:
a) ordenamentos acima do Estado, como o ordenamento internacional, e o da Igreja Católica, segundo algumas