Estudo dirigido
1. Conceitue título de crédito.
“Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado” (Vivante).
O título de crédito é um documento que prova a existência de uma relação jurídica específica, a relação de crédito.
2. Quais são os atributos dos títulos de crédito? Conceitue cada um.
Dois são os atributos Negociabilidade e executividade .
Negociabilidade (facilidade de circulação do crédito) - indispensável ao exercício do direito. Direito literal, vale o que estiver no título.
Executividade (maior eficiência na cobrança do titulo) – são títulos executivos extrajudicial - possibilita a execução imediata do valor devido.
3. Quais os princípios que regem o direito cambiário? Conceitue cada um.
Três são os princípios que informam o regime jurídico-cambial: cartularidade, literalidade e autonomia.
Princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele determinado.
Princípio da Literalidade - O direito decorrente do título é literal no sentido de que, quanto ao conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente o teor do título.
Princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.
4. O princípio da cartularidade admite exceção? Qual?
Sim. O princípio da cartularidade é excepcionado, em parte, em relação às duplicatas (ex: artigo 15, inciso II,da Lei das Duplicatas, lei n. 5474/68).
5. A quitação em razão de pagamento de obrigação representada por título de crédito quando não constar do próprio título produzirá todos os seus efeitos? Justifique, indicando qual o princípio aplicável à espécie.
Não. O que não constar do título não poderá ser objeto de pagamento. Só vale o que estiver escrito no título,