Estudo dirigido
Para kelsen o principio estático, possui sua conduta como devida (devendo ser), o fundamento e o conteúdo de validade são deduzidos de uma norma pressuposta e sua validade é reconduzida a uma norma cujo conteúdo pode ser subsumido o conteúdo das normas que formam o ordenamento jurídico. Já no principio dinâmico, a norma é estabelecida por um ato de vontade e sua validação só pode, em última analise, ser fundamentada através de uma norma pressuposta por força da qual nos devemos conduzir em harmonia com os comandos da autoridade que a estabelece ou em conformidade com as normas criadas através do costume; as normas na fornecem o conteúdo de validade das normas sobre elas fundadas, fornecem apenas o fundamento de validade. O sistema dinâmico para Kelsen refere-se ao processo de aplicação e produção das normas, e a partir daí se realiza varias analises como o fundamento do direito, validade das normas, entre outros. Já o sistema estático, refere-se a conduta humana,ao objeto normativo, ou seja, somente a aplicação.
2) “[…] Todo e qualquer conteúdo pode ser Direito. Não há qualquer conduta humana que, como tal, por força do seu conteúdo, esteja excluída de ser o conteúdo de uma norma jurídica” (Kelsen, TPD, p. 221). Com um olhar atento para esta afirmação, responda ao seguinte: a) Por que Kelsen pode ser considerado um positivista? Qual é a natureza da “norma fundamental hipotética”, que Kelsen utiliza como o fundamento último de validade de um ordenamento jurídico? Kelsen, por não recusar a validade de nenhuma ordem jurídica devido ao conteúdo de suas normas, pode ser assim, considerado um positivista. Dessa forma, Kelsen promove uma separação do direito da moral, caracterizando assim, sua teoria como adversa ao jusnaturalismo.