Estudo Dirigido IED
Para se enquadrar na Lei da Anistia, seria preciso que o crime estivesse fundamentado nos atos institucionais da ditadura (foram atos que tinham por objetivo fazer prevalecer o controle dos militares perante às instituições legais do país, procurando dar uma aparência de legalidade aos atos contrários das leis que eram realizados em nome da chamada Revolução).
Neste caso, o ex-deputado Rubens Paiva foi torturado e assassinado nas dependências de um quartel militar, seu corpo foi enterrado e desenterrado várias vezes por agentes da repressão, até ter seus restos jogados ao mar, na costa da cidade do Rio de Janeiro, em 1973, dois anos após sua morte. Portanto, não se caracteriza crime político ou eleitoral e sim crimes permanentes e de lesa humanidade: o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e qualquer outro ato desumano contra a população civil, ou a perseguição por motivos religiosos, raciais ou políticos, quando esses atos ou perseguições ocorram em conexão com qualquer crime contra a paz ou em qualquer crime de guerra.
Estes não estão suscetíveis à anistia nem prescrição, por força da decisão da Corte Interamericana e por força de todo o direito internacional, que desde o Tribunal de Nuremberg [que julgou os nazistas, após a Segunda Guerra] considera que certos crimes, que atentam contra toda a humanidade, entre eles execuções sumárias, tortura e desaparecimentos, não estão sujeitos à prescrição nem à anistia.