Estudo dirigido - Direito e contabilidade
Diferencie relação de trabalho de relação de emprego.
A relação de trabalho diz respeito a qualquer que seja a modalidade do serviço prestado (contínuo, eventual, temporário). A relação de emprego, por sua vez, exige pessoalidade (a prestação do serviço é incumbência de uma pessoa específica) de forma contínua (não eventualidade), sob subordinação jurídica do contratante, através do pagamento de salários ou contraprestação (onerosidade) e alteridade (serviço prestado para outrem).
Quais os pressupostos para a caracterização de uma relação de trabalho?
A relação de trabalho pressupõe algumas outras formas de prestação de serviço como, por exemplo, os trabalhos voluntário, autônomo, portuário avulso, eventual, trabalho realizado pelo estagiário, além de outros. Diz respeito a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação fundamentada em trabalho humano.
Em que consiste o principio da proteção no direito do trabalho?
Esse princípio se divide em três subprincípios:
- Princípio in dubio pro-operário ou in dubio pro misero: quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado;
- Princípio da aplicação da norma mais favorável: entre as variadas normas existentes no ordenamento jurídico, a mais favorável ao trabalhador é a que deve ser utilizada;
- Princípio da condição mais benéfica: as condições mais favoráveis que já constaram no contrato de trabalho e no regulamento da empresa durante o tempo de serviço do empregado são sempre as que de fato valem. Desta forma, uma nova regra menos favorável não se aplica aos que já trabalharam sob as normas anteriores; somente de colaboradores futuros. Qualquer mudança que resulte em prejuízo para o trabalhador será inválida.
O que significa o princípio da continuidade da relação de emprego?
O princípio da continuidade da relação de emprego consiste no fechamento de contratos por prazo