Estudo Dirigido Civil -Parte Geral-
01. O dolo possibilita nulidade ou anulação do negócio jurídico? Defenda sua posição embasado na doutrina escolhida para seus estudos.
R/ O dolo é um defeito jurídico que possibilita sua anulação, como prescrito no art. 145 do c.c. “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for sua causa”, como por exemplo no dolo principal. Uma vez que uma das partes, é induzida ao erro, seja em um negócio bilateral ou unilateral, e se sentido prejudicada, esse negócio será passível de anulação, uma vez que ele existe, nasce válido, mas pode ser anulado. Contudo Carlos Roberto Gonçalves destaca alguns casos que não vicia o negócio, sendo passível apenas a satisfação de perdas e danos, como no caso de dolo acidental. Destaca-se ainda a possibilidade das duas partes agirem com dolo, dolo bilateral, onde não haverá possibilidade de anulação, uma vez que não houve boa fé por nenhuma das partes. -Carlos Roberto Gonçalves
02. O dolo sempre possibilita anulação do negócio jurídico? Justifique-se.
R/ O dolo nem sempre possibilitará anulação do negócio jurídico, haverá casos como no dolo acidental, que não haverá possibilidade de anulação, apenas satisfação por perdas e danos, também destaca-se a possibilidade de dolo por ambas as partes, chamado dolo bilateral, onde não haverá possibilidade de anulação do negócio jurídico por não haver boa-fé por nenhuma das partes.
03. Defina Coação e dê exemplos.
R/ Coação é toda forma de ameaça ou pressão injusta, exercida sobre o individuo, lhe forçando a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico contra a sua vontade. Essa pressão, ou ameaça pode ser física (coação absoluta), ou psicológica (coação moral). A coação é considerado é o vício mais grave que pode afetar o negócio jurídico, acontecendo este, em regra o negócio jurídico será nulo, como quando utilizado a pressão e a força para colocar a digital de um analfabeto em um contrato, em que não havia a vontade de realizá-lo, ou pressão