Estudo dirigido cattoni
1- Em que sentido poder-se-ia falar em constituição antiga e constituição medieval?
Com a crise da polis grega, vivenciada em meados do Século IV a.c., surge uma preocupação por parte dos pensadores da época em encontrar soluções para o problema que se mostrava um grande perigo para a sobrevivência da polis. Nesse sentido, buscou-se um modelo de governo ideal, e aqui entende-se modelo de governo como uma ordenação política e social, haja vista a indivisibilidade das esferas social e política, onde o individuo era nada mais do que componente da polis. Esse ordenamento ideal a ser buscado, que abrange todos os componentes da sociedade, regulando, portanto, a vida política, é que era também denominado Constituição, sendo esse o seu sentido na antiguidade. Já no medievo, essa concepção de constituição sofre algumas mudanças. A ideia de que a Constituição é uma autorrepresentação da sociedade persistiu. Porém, a Constituição na Idade Média não é mais uma forma de governo ideal, mas sim um instrumento para manutenção da ordem vigente. Ou seja, apesar de ainda tanger aspectos políticos e sociais, a Constituição no medievo aparece como ordem jurídica dada, sem almejar um sistema ideal e
2 – Quando e como teria emergido o conceito moderno de constituição? O que diferenciaria a partir de então a constituição propriamente moderna das constituições anteriores?
O conceito moderno de constituição surge no contexto das revoluções de fins do século XVIII. Mais precisamente, em meio aos debates coloniais, na América Inglesa, sobre as medidas impostas pela metrópole. Para os antigos e medievos o parlamento era entendido como a institucionalização jurídico-política da estrutura mista da constituição, em que a lei que dele emanava era entendida como a própria constituição, de modo que era