Estudo de viabilidade economica financeira
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Este material é estritamente informativo e foi preparado exclusivamente para as finalidades previstas no art. 7º da Instrução 202 de 6 de dezembro de 1993 e no art. 32 da Instrução nº. 400 de 29 de dezembro de 2003, ambas da Comissão de Valores Mobiliários. Para uma descrição mais detalhada da Companhia, da Oferta e dos riscos envolvidos no investimento nas Ações, leia o Prospecto.
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