ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Em Londrina- PR, ocorrem fatos que envolvem uma longa disputa entre uma rede de supermercados local, cujo representantes presumidos réus e uma cadeia estadunidense de hipermercados, que tentou instalar-se em Londrina em uma área central da cidade, próximo a umas das unidades da primeira. Supõe-se que a potencial concorrência que decorreria dessa instalação levou a rede local a recorrer ao poder público municipal que, por sua vez, valeu-se de expedientes que culminaram na ação ajuizada, pois entre os obstáculos criados destaca-se a tentativa frustrada de desapropriação e conversão do terreno pretendido em área de interesse público, bem como a promulgação da primeira Lei Municipal relativa à obrigatoriedade do EIV (Lei 9.869/2005).
O impacto de vizinhança não se mede pela proximidade, mas pela intensidade e natureza dos fluxos, sendo o EIV desse caso em questão bastante representativo. Ao analisá-lo observa-se o quanto um instrumento legal pode ser descaracterizado, pois em se tratando dos impactos de vizinhança efetivamente provocados, foram contempladas responsabilidades periféricas, sem significado em termos de custos para o