Estudo de fluxo
Profa. Ilce Marília Dantas Pinto de Freitas
Aula 1
POLÍTICAS PÚBLICAS DE USO DO SOLO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
Código de Trânsito Brasileiro: Capítulo I: Disposições Preliminares.
Art. 10 - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 10 - Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de cargas ou descarga.
Art. 20 – São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade de circulação sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE USO DO SOLO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
PLANEJAMENTO DO USO DO SOLO (PLANEJAMENTO URBANO)
O Planejamento Urbano define a forma como espaço deve ser ocupado e usado, para os mais diversos fins. Seus produtos são códigos e leis definindo os usos e ocupações desejadas e permitidas.
PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES
O planejamento de transportes define a infra-estrutura de transporte, que vai permitir o deslocamento de pessoas e mercadorias, bem como os veículos que serão ofertados. A infra-estrutura é constituída por ruas, calçadas, vias férreas e terminais e, no caso de transporte público, pelos veículos que farão o transporte, a estrutura das linhas e a freqüência das viagens.
PLANEJAMENTO DA CIRCULAÇÃO (Planejamento de Tráfego)
O Planejamento da circulação define como a estrutura viária será utilizada pelas pessoas e veículos. Ela envolve 4 atividades: a legislação, que define as regras de utilização das vias e calçadas (Código de Trânsito): a engenharia de tráfego, que define o esquema de circulação; a educação, que define como as pessoas serão treinadas para usar o sistema