Estudo de Direito Previdenciário
IMPORTANTE: Erro que todos falam do primeiro marco: Eloy Chaves = proteção aos ferroviários
Brasil 1960 - INPS que surgiu da fusão dos institutos das categorias profissionais.
Justiça social = injustiças sociais.
Essência: CF e Leis 8212/91 (plano de custeio) 8213/91 (plano de benefícios);
INSS 1990
Super Receita = Receita Federal = Custeio Previdenciário
TECLA SAP - SAUDE - ASSISTÊNCIA - PREVIDÊNCIA
Saúde - L 8080
Dever do estado, não demanda nenhum tipo de contribuição;
A fiscalização, a regulamentação e o controle = feito somente pelo Poder Público;
Assistência Social - Limita-se à CF - Lei Orgânica da Assistência Social
É prestada a quem dela necessitar, não demanda nenhuma contribuição do usuário;
Existem fontes de custeio para a assistência social - CF 195 (Fontes);
Renda menor que ¼ do salário mínimo, desde que a pessoa tenha deficiência física, idosos acima de 65 (PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL APENAS)
Previdência Social - Seguro Social
Princípios Gerais:
Solidariedade: as pessoas devem cooperar, buscar a igualdade de todos; “eu não pago previdência só para mim e sim e para meu vizinho também”
Legalidade: fiel comprimento da Lei;
Áreas da Previdência;
Administração: Descentralizada (INSS); Democrática (paritária, 4 grupos - governo, empresas, trabalhadores e aposentados)
Princípios Específicos - CF 194
Princípio elencado à CF e a Seguridade Social;
Princípio da Reserva do Possível: o que é possível fazer com determinada verba ou recurso, o Estado enquadrará o que é possível e o que está dentro do possível.
Valores x Princípios
Valores estão antes; está além; formador de Princípios.
Universalidade do atendimento e da cobertura;
Uniformidade entre as populações rurais e urbanas;
Seletividade e distributividade na prestação de serviços; devem ser distribuídas às pessoas certas que devem ser cobertas por essas contingências; seleciona as contingências e