Estudo de Direito Ambiental todo conteudo total com direitos reservados na capa
(Publicada no Juris Síntese nº 55 - SET/OUT de 2005)
Gina Copola
Advogada militante na área de Direito Público (Constitucional, Administrativo e Securitário)
Nota: Inserido conforme originais remetidos pelo autor.
Jurisprudência Vinculada
SUMÁRIO: Introdução ao tema; 1 - O que é crime ambiental?; 2 - Os sujeitos ativo e passivo nos crimes ambientais; 3 - As pessoas jurídicas nos crimes ambientais - art. 3º; 4 - A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica - art. 4º; 5 - Da aplicação das penas na lei dos crimes ambientais; 6 - As circunstâncias que atenuam a pena - art. 14; 7 - As circunstâncias que agravam a pena - art. 15; 8 - Da suspensão condicional da pena; 9 - Da pena de multa; 10 - Das penas aplicadas às pessoas jurídicas.
INTRODUÇÃO AO TEMA
É sabido que grande problema mundial, da atualidade, diz respeito aos crimes praticados contra o meio ambiente, que se tornam cada dia mais freqüentes, mais danosos e impactantes ao meio ambiente como um todo, e, conseqüentemente, a toda coletividade, que é a titular do bem ambiental.
No Brasil, esse panorama ensejou a edição da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o chamado Código Penal Ambiental, que sistematizou as leis extravagantes que existiam, sem, contudo, no que seria a melhor técnica, revogá-las expressamente, para apenas revogar disposições em contrário.
Tal diploma, apesar de em alguns pontos se revelar omisso, revela grande relevância para o direito ambiental brasileiro, na medida em que prevê diversas hipóteses criminosas, com aplicação de penas restritivas de direito, ou de prestação de serviços à comunidade, ou de multa, dependendo do potencial ofensivo do crime praticado.
1 O QUE É CRIME AMBIENTAL?
DAMÁSIO E. DE JESUS conceitua crime nos seguintes termos: “crime é um fato típico e antijurídico.”(Grifos no original). 1
O crime ambiental, portanto, pode ser conceituado como um fato típico e