Estudo de caso
Prof.: Silvia - Empreendedorismo
Empreendedores: Karine e Leandro
Garça, 09 de abril de 2013 1. Escolhemos o ramo de atividade “animal”. Construiremos um Pet Shop.
2. A forma jurídica adotada por nós será Sociedade Limitada.
3. Sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é aquela que é formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social.
4. Sociedade Anônima: Pode-se dizer que a lei nos oferece o conceito de sociedade anônima, pois o art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seus elementos: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. A sociedade poderá participar de outras sociedades, e será designada por denominação acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima, expressas por extenso ou abreviadamente, todavia, vedado à utilização da abreviação "Cia"ao final da denominação. Poderá o nome do fundador, acionista, ou pessoa que porventura tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.
5. A sociedade mais adequada para nossa empresa é Sociedade Empresária.
6. Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é conhecido como nome fantasia. No momento de registro de uma razão social, o órgão competente ao registro da empresa, deverá pesquisar se algum nome semelhante ou parecido já existe com a opção escolhida. Se houver nomes semelhantes, não é possivel seu cadastro.
Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação popular de Título de