Estudo de caso
JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
O caso
O caso que será analisado neste trabalho, se baseia na reflexão de direitos oriundos da vinculação empregado versus empresa, visto que a sua inobservância acarreta e estende para outros temas adjacentes ao núcleo.
O tema em questão origina-se de ação que tramitou na Vara do Trabalho de Goianinha, Reclamação Trabalhista Nº 0777/2010, onde a autora R.R.S.M , requereu na justiça seu direito referente a remuneração devido o fato de exercer função de cargo de confiança, verdade confirmada através de provas documentais e testemunhais( as últimas foram dispensadas na audiência).
Direito este resguardado pelo art. 62,II da CLT que diz:
” II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos e gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
§ único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.”
Tendo anexado aos autos os seguintes documentos: a) Cópia da Procuração pública b) Contra cheques c) Cópia de Procuração particular d) Oficios e comunicados enviados a órgãos públicos
A autora, não percebia horas extras apesar de ter sua jornada constantemente extrapolada, e por estar sob a tutela do que dispõe o artigo acima citado, o direito ao acréscimo do valor pelas horas feitas deveria ser substituído pelo percentual legalmente exigido, o que não foi respeitado pela empresa.
Remuneração e Jornada
A remuneração por cargo ainda é a forma mais utilizada pelas empresas para remunerar seus empregados, ou seja, o sistema de remuneração tradicional baseados em cargos e funções.
A remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens