estudo de caso
O caso que será estudado neste tópico é baseado em um processo real, já julgado pelo STJ (STJ,Resp 757411-MG). O caso é extremamente interessante sob diversos aspectos. Primeiro, retrata bem a influência da pós-modernidade no mundo jurídicio, fazendo que a moral penetre no direito e vice-versa, jogando uma pitada de emoção na tão fria racionalidade normativa. Além disso, o caso também provoca uma discussão interessante no âmbito da teoria dos direitos fundamentais. Será que existe um direito fundamental ao amor? Será que um valor tão í9ntimo da dignidade da pessoa humana, que é a busca pelo amor paterno, não merece uma proteção jurídica? Por outro lado, como obrigar alguém a amar? Será que o amor não deve ser espontâneo por natureza?
Os fatos são os seguintes: Alexandre, cujos pais são separados, foi criado durante toda a vida por sua mãe. O seu pai forneceia ajuda financeira: pagava a pensão alimentícia em dia, ajudava no custeio da mensalidade escolar, no pagamento do plano de sáude etc., porém, nunca participiou efetivamente de sua educação ou de sua vida pessoal. Ou seja, não lhe deu carinho e afeto necessários que todo filho merece receber do pai. É preciso ressaltar que, até os seis anos de idade, Alexandre manteve contato com seu pai de maneira razoavelmente regular. Após o nascimento de sua irmã, a qual ainda não conhece, fruto de novo relacionamento conjugal de seu pai, este afastou-se definitivamente. Em torno de quinze anos de afastamento, todas as tentativas de aproximação efetivadas por Alexandre restaram infrutíferas, não podendo desfrutar da companhia e dedicação de seu pai, já que este nã compareceu até mesmo em datas importantes. Alexandre cresceu, tornou-se adulto, mas nunca conseguiu superar o senteimento de abandono causado pela ausência do pai. Em razão disso, Alexandre ingressou com ação judicial, pedindo ao judiciário que condenasse o pai a lhe pagar uma