Estudo de caso
Não existe uma classificação legal de tributo (apenas doutrinário)
Quanto a espécie dos tributos, são 5 espécies( impostos, taxas, empréstimos compulsório, contribuição de melhoria, contribuições especiais)
COMTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (obra publica que valoriza o imóvel Ex. asfalto “decreto 195”)
EMPRESTIMO COMPULSORIO (“CF 148”
TAXA – 1º taxa de prestação de Serviços públicos (específicos e decisivos art77 CTN) 2º taxa de Fiscalização (chamado de poder de policia art78 CTN)
(quem poder cobrar as taxas ?) CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL “ART 149CF” (Cont. Sociais, Cont. Corporativa, CIDE, CIP) ( as 3 primeiras so a união pode cobrar a CIP so o município – os estados não tem competência para criar contribuição especiais)
IMPOSTOS (não são vinculados a nada)
Outras formas de classificações de tributos
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
São de duas espécies
Princ. Constituição Tributaria
I – Principio da legalidade Exceções do principio da legalidade: IMP, EXP, IPI, IOF mediante a decreto do presidente (art 153 §1)
II – Principio da Isonomia
III a – Principio da irretroatividade Exceção do principio da irretroatividade: Multa apenas a multa retroagem isso se for mais benéfico para o contribuinte (art 106 CTN)
III B – Principio da anterioridade de exercício financeiro: tributo a ser cobrado no ano de 2014 se pode ter sido aprovado no exercício financeiro anterior
III C – Principio da anterioridade nonagésima: alem de obedecer ao IIIB deve ser respeitado 90dias para ser validado
Exceções aos princípios da anterioridade: (150 §1º)
Imunidades Tributárias
Quais são os tributos que uma vez aumentados suas alíquotas tem a sua aplicação imediata
Quais são os tributos que um vez aumentados aplicação prorrogada apenas para daqui 90 dias
Quais são os tributos que uma vez aumentados so precisa observar a troca de exercício financeiro
Quais são os tributos que precisam observar os 2