Estudo de caso Processo Civil (Recursos)
Na petição inicial, o autor alegou ter sofrido danos de caráter patrimonial em razão de acidente de trânsito provocado pelos réus, condutores dos outros veículos envolvidos no acidente.
Fulano de tal postulou a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de reparação de danos materiais emergentes e pensão mensal a título de reparação de lucros cessantes. O autor requereu a concessão de tutela antecipatória para que o juízo determinasse aos réus o pagamento de pensão mensal.
Ao despachar a inicial, o magistrado indeferiu a tutela antecipatória requerida.
Xernóbio Colesterol e Ciclano de Oliveira constituíram advogados diferentes para patrocinar os seus interesses no processo.
O Juízo prolatou sentença de parcial procedência da demanda, condenando o réu Xernóbio Colesterol ao pagamento de indenização e pensão mensal, mas julgando improcedentes os pedidos formulados em face do réu menor, Ciclano de Oliveira. Na sentença, o Juízo restou por conceder a tutela antecipatória postulada pelo autor, determinando que o réu Xernóbio inicie, desde já, o pagamento da pensão mensal.
Em face da sentença, o réu Xernóbio Colesterol interpôs recurso de apelação no vigésimo quinto dia após ser intimado da sentença, justificando o lapso temporal na existência de litisconsórcio passivo com réus representados por advogados diferentes. No recurso, Xernóbio requereu que o Juízo a quo exercesse juízo de retratação.
O Ministério Público, que atuou como fiscal da lei em razão da existência de interesse de menor, também interpôs recurso de apelação, no qual postulou a condenação do réu Ciclano de Oliveira. O Ministério Público não realizou o preparo do recurso de apelação.
Em sede de contrarrazões, Fulano de Tal alegou a intempestividade do recurso interposto pelo réu Xernóbio Colesterol. Além disso, alegou também a