Estudo De Caso - Microvlar
Continuação. Durante a ação fiscal observaram-se vários atendimentos aos pacientes realizados por auxiliares, que vendiam produtos farmacêuticos tarjados, dispensando receitas médicas, oferecendo a opção dos genéricos que, quando aceita, foi anotada no verso da respectiva receita. As instalações da farmácia se encontravam em boas condições higiênicas e sanitárias. Nas prateleiras foram encontrados os medicamentos de venda sob prescrição médica, os de controle especial e os termolábeis. Nas gôndolas, dispostas adequadamente para facilitar o autoatendimento, encontravam-se os produtos de higiene pessoal, cosméticos, de toucador, farmacêuticos com e sem tarja vermelha e fitoterápicos, identificados com o número de protocolo de registro no Ministério da Saúde. Observou-se, no salão de dispensação, placa oferecendo serviços de manipulação. Várias destas fórmulas foram verificadas e algumas apresentavam inelegibilidade ou estavam em código. A sala de aplicação de injeções apresentava-se em boas condições de limpeza. Verificou- se que o livro de registro de receitas e produtos sob regime de controle estava atualizado e sem rasuras”.
Analise criticamente o relato acima, em seguida:
1) Aponte as infrações éticas. Tipifique de acordo com o código de ética da profissão farmacêutica (Indique os artigos e incisos que comprovam as infrações indicadas).
2) Quais as possíveis implicações destas infrações para a sociedade? Apresente legislações pertinentes.
3) Qual a implicação destas infrações sob o aspecto do reconhecimento/valorização do profissional farmacêutico pela sociedade?
1) Não se pode oferecer a opção de medicamentos genéricos, se o médico não prescrever o nome da substancia em questão. Então, de acordo com a Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003, anexo - 2.1. Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional