estudo de caso feito direito penal I
1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.
Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II - Dos Crimes em Espécie
►Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo R:
O tipo penal é claro: Conduzir.
Quando o legislador previu a condução de veículo eliminou a obrigação de haver o risco real e imediato à incolumidade pública, pois o ato de conduzir (veículo em movimento) com índices que se enquadram na “influência” e/ou na concentração já caracteriza o risco à sociedade.