ESTUDO DE CASO ECONOMIA considera es finais ok
Engenharia Mecânica
1º B Noturno
Economia
Alain José da Cunha RA 9930004755
André Luiz Pereira RA 1568225596
Jesus Cristiano Barros Pozeli RA 1587921045
Jonatas Estorani RA 1576982723
Waldemir Alves Cardoso RA 1586958647
Wanderson Santos da Silva RA 2485748009
Jundiaí/SP
2015
Interferência do governo no equilíbrio de mercado:
O governo intervém na formação de preços de mercado quando fixa impostos, dá subsídios, estabelece critérios de reajuste do salário mínimo, fixa preços mínimos para produtos agrícolas, decreta tabelamentos ou, ainda, congela preços de salários.
Estabelecimento de impostos:
Sabe-se que quem recolhe a totalidade do tributo é a empresa, mais isso não quer dizer que é ela que efetivamente o paga.
Impostos indiretos – Impostos incidentes sobre o consumo ou sobre a venda.
Ex: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), Impostos sobre Produto Industrializado (IPI).
Imposto específico – o valor do imposto é fixado independente do valor da unidade vencida. Ex: para cada carro vendido, recolhe-se R$ 5.000 ao governo (esse valor é fixo e independe do valor do automóvel)
Imposto ad valorem – é um percentual (alíquota) aplicado sobre o valor da venda. A alíquota permanece inalterada enquanto o valor do imposto varia com o preço do automóvel. Ex:. Um carro custa R$ 50.000 alíquota do IPI será de 10% sendo assim será recolhido de IPI o valor de R$ 5.000, se o carro custar R$ 60.000 o valor recolhido será de R$ 6.000.
Impostos diretos – Impostos incidentes sobre o renda ou patrimônio.
Ex: Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No Brasil, há poucos impostos específicos, sendo a quase totalidade dos impostos incidentes sobre o consumo do gênero Ad valorem.
Incidência Tributária - É a proporção do imposto paga por produtores e consumidores, que mostra sobre quem realmente cai o ônus do imposto.
Quanto mais concentrado o mercado, ou seja, com poucas empresas, maior o grau de