Estudo de caso BRF
Segundo as notas explicativas e demonstração financeira da BRF, e das subsidiárias, devem ser elaborada de acordo com a principal moeda do ambiente econômico em que ela opera. As subsidiárias Plusfood Groep B.V adota o euro (EUR) enquanto a Avex S.A e o grupo Dánica e Quickfood S.A adota o peso argentino (ARS), as outras subsidiárias do grupo tem como moeda funcional o real.
2) Qual a moeda funcional adotada pela BRF? Qual a justificativa da empresa para essa escolha? Você considera essa justificativa satisfatória? Por quê?
Conforme as notas explicativas que foram disponibilizadas pela BRF quando as controladas do exterior utiliza a moeda funcional às demonstrações financeiras são convertidas em reais. Justifica-se a escolha da moeda funcional por meio de que esta é a moeda utilizada em seu ambiente econômico principal além de atenderem os requisitos do CPC 02 como a influência que a moeda funcional tem sobre os preços de bens, serviços, mão de obra, material e outros custos para o fornecimento dos produtos. Considera-se essa justificativa satisfatória, pois analisando as notas explicativas disponibilizadas pela empresa, nota-se que ela está de acordo com o que o CPC 02 exige
3) Quais as moedas funcionais adotadas pelas subsidiárias da BRF? Que motivos poderiam justificar essa escolha? Real, euro e o peso argentino.
As moedas funcionais adotadas pelas subsidiárias da BRF são: o peso argentino, o euro, e o real. O motivo que justifica essa escolha são os requisitos expostos no CPC 02, como o meio econômico principal no qual o conglomerado está operando é normalmente aquele em que ele gera e desembolsa caixa. Devem-se considerar outros fatores na determinação e na utilização da moeda funcional, como a influência desta sobre os preços de venda dos bens, serviços, mão de obra e materiais.