Estudo De Caso Aula 01
Respostas:
a) Como pudemos observar no debate feito entre Flávio e Aline sobre os sistemas jurídicos, percebemos que Flávio defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law, e consequentemente Aline a dos adeptos à Common Law.
A denominada Common Law ou Direito Comum tem origem no direito Inglês, e se baseia nos costumes e usos comuns reiterados na sociedade, que se fixam juridicamente através do reconhecimento pelos tribunais como normas de conduta. Neste sistema o reconhecimento dos costumes pelos tribunais geram entendimentos jurisprudenciais, que neste sistema tem carácter de lei. Assim os entendimentos de julgados anteriores em essência servem para fundamentar sentenças, criando o direito por meio de sua declaração.
O sistema da Common Law é de forma simplista o direito criado através dos juízes, o que obriga o respeito aos precedentes, sistema esse presente na Inglaterra, Canadá, Estados Unidos, entre outros.
Percebemos pelo posicionamento de Aline, que acredita na criação de regras pelo caso concreto (a posteriori) e uma confiança maior vindo da tomada de decisão dos juízes, ela ser adepta ao Common Law.
Já Flávio posiciona-se pelo sistema do Civil Law ou Romano-Germânico, sistema este que tem origem românica e funda-se em uma cultura mais sistematizada e codificada das coisas, assim cria-se um sistema no qual a fundamentação ocorre de acordo como leis escritas e codificadas, que atendem de forma genérica os casos particulares, ou seja leis de escopo generalista utilizadas para casos particulares, o que consequentemente apresenta grande número de leis escritas, muito maior que o sistema dos Costumes.
Neste sistema a decisão dos juízes pauta-se essencialmente pela utilização das leis codificadas ao caso concreto, escolhendo a lei mais adequada ao caso, e respeitando os princípios gerais do Direito.
Este é um sistema que está baseado nos ideais de liberdade e igualdade, desta forma a criação das normas não parte dos tribunais e sim