Estudo das nrs relacionadas à higiene ocupacional
A presença do ruído em um ambiente de trabalho pode lesionar o sistema auditivo dos trabalhadores e causar perda da audição, quando os níveis são excessivos. No início o dano prejudica a audição nas freqüências mais altas, em torno de 4.000 Hz, e depois afeta progressivamente as freqüências mais baixas. Os indivíduos só percebem esta perda, que é irrecuperável, quando são afetadas as freqüências da conversação, o que prejudica sua relação com as demais pessoas.
O risco de perda auditiva varia de pessoa para pessoa e começa a ser significativo quando o trabalhador é submetido continuamente a um nível de exposição diária ao ruído superior a 80 dB (A).
Além da perda da audição, o ruído pode causar problemas cardiovasculares e digestivos. Níveis elevados de ruído podem provocar transtornos do sono, irritabilidade e cansaço. O ruído também diminui o nível de atenção e aumenta o tempo de reação do indivíduo frente a estímulos diversos isso favorece o crescimento do número de erros cometidos de acidentes que repercute negativamente na qualidade e produtividade.
A avaliação do ruído deve ser feita com medições que devem considerar o nível de ruído e o tempo de exposição do trabalhador. Os métodos de avaliação do ruído, as características dos equipamentos de medição, bem como os métodos de calibração dos equipamentos constam na norma de higiene ocupacional da FUNDACENTRO NHO 01/2001.
CALOR E RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES E VIBRAÇÕES
A irradiação de campos eletromagnéticos é classificada como ionizante ou não-ionizante. O primeiro grupo corresponde a campos em freqüências mais elevadas que as das emissões de luz, como por exemplo, os raios gama e os raios-X. Elas são ditas ionizantes por possuir energia suficiente para quebrar ligações químicas. É desta forma que os raios-X podem danificar o material genético das células, levando a doenças como o câncer. Em freqüências mais baixas,