Estudo da Fraude
INTRODUÇÃO
1.1 Origem do Estudo
A impossibilidade de antever circunstâncias incontroláveis causadoras de perdas de toda natureza sempre acompanhou a humanidade, e a necessidade de proteger-se desses eventos e suas conseqüências exige a adoção de medidas de proteção. Uma das formas de o homem proteger-se de adversidades materiais é a criação de um lastro de poupança. Trata-se de uma economia preventiva alocada para suprir necessidades advindas de infortúnio. Transportando este conceito para uma coletividade, com o estabelecimento de cotas, princípios e reciprocidade, podem-se compreender os fundamentos do seguro.
Uma das formas de definir o seguro é caracterizá-lo como um contrato pelo qual, mediante pagamento periódico, uma das partes se obriga a indenizar a outra pela ocorrência de determinado evento. O seguro seria, então, o mecanismo de compensar as pessoas físicas ou jurídicas por perdas financeiras, ou eventos futuros certos e inevitáveis, como a morte, ou mesmo, em outros casos, riscos já especificados de toda natureza.
Desde logo, percebe-se que a relação estabelecida, que se materializa na contratação do seguro, embora cercada de normas e organizada por profissionais especializados utilizando-se de tecnologia para identificar e calcular riscos, está também baseada na confiança. É a boa-fé, portanto, que caracteriza o contrato de seguro, implicando um dever de conduta no qual se insere a veracidade, e obrigando o contratante do seguro a declarações corretas. Assim, a boa-fé, considerada de forma objetiva, se liga a uma regra de conduta, a um dever de agir ético que garanta a estabilidade e a segurança do contratado (SANTOS, 2003).
A quebra dos padrões exigíveis de conduta configura-se como fraude sempre que há a finalidade de obtenção de proveito ilícito, em detrimento da lei e com prejuízo alheio. As companhias seguradoras enfrentam com preocupação crescente a fraude representada por engano lesivo, mentira, abuso de