Estudo da adm publica
SENTIDO
Subjetivo, formal ou orgânico.
Objetivo, material ou Funcional.
FUNÇÃO
Estrutura
O “fazer”, a função de Administrar.
COMPOSTA POR
ENTIDADES: São Pessoas Jurídicas.
DIRETA Política [U,E, M, DF] ou INDIRETA Administrativas
AUTARQUIA –INSS
F.P.- FUNAIS
SEM-BB, PETROBRÁS.
EP-CAIXA
ÓRGÃOS (compartimentos das Entidades).
Agentes Públicos (nem todos autores coloca aqui o agente)
Função primária
1. Serviço Público
2. Polícia Administrativa
3. Fomento – incentivo ao privado
4. Intervenção:
- na propriedade (desapropriação) -no Domínio Econômico (regulando preço)
deCOncentração desCEntralização Cria Órgãos
Cria Entidades
Direta Ou Indireta Órgãos
Controle Hierárquico
Distribui competências.
Direta Indireta
Não há hierarquia. Transfere tarefas.
Controle Finalístico ou Tutela Administrativa ou Supervisão Ministerial
Por Outorga
Por Delação
Há relação de coordenação e subordinação.
Para Adm.
Indireta.
Feita Por Lei.
Prazo indeterminado.
Para Particular e Privado
Mediante Contrato (Convênio ou Consórcio), Lei ou Ato Administrativo Unilateral (autorização do serviço público).
Contrato precedido de licitação, salvo nos caso de dispensa por impossibilidade de competição.
Prazo determinado.
NÃO PODE SER DELEGADO:
Atos de natureza política (sanções e voto)
Poder de tributar
Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos
Matérias de competência exclusiva dos órgãos e autoridades.
Criada por Decreto
Ato normativo ou Lei.
A e FP- criada a Lei já funcionam de imediato.
SEM, EP- Lei apenas autoriza. surgimento ocorre com o registro do estatuto.
Lei apenas autoriza a criação devendo ser redigido o estatuto em momento posterior e registrado no cartório civil de pessoas de jurídicas (se realiza serviço público) ou na junta comercial (se exercem atividades econômica). Surgimento ocorre com o registro do