ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
FACULDADE DE DIREITO
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
1. A CONSTITUIÇÃO DE 1824
A primeira Constituição Brasileira foi concebida na época do Império de Dom Pedro I, o próprio imperador determinou a instituição de um Conselho de Estado, que tinha por objetivo criar os textos legais constitucionais, respeitando a vontade do Poder Moderador.
A mesma foi outorgada, ou seja, imposta aos cidadãos, sem maiores discussões sociais, e caracterizou-se por determinar forte centralismo político e administrativo, aliado ao absolutismo monárquico em decorrência do poder da “Majestade Imperial”. A divisão geográfica da época fragmentava o Brasil em Províncias, cujo Presidente era nomeado pelo Imperador.
Em 1834, com a edição do Ato Adicional n. 16, em 12 de agosto, a cidade do Rio de Janeiro foi transformada em “Município Neutro”, ou “Município da Corte”, entidade territorial para a sede da Monarquia.
Foi a única constituição que conferia caráter religioso ao Brasil, estabelecendo o Cristianismo como religião oficial, através da denominação da Igreja Católica Apostólica Romana, embora outras fossem permitidas em lugares restritos.
Outra característica única foi a divisão em quatro, e não três “Poderes”. Nesse sentido, havia previsão do Legislativo, representado pela Assembléia Geral, composta do Senado (com membros vitalícios e escolhidos pelo Imperador) e da Câmara dos Deputados (cujos cargos eram temporários e escolhidos por eleições indiretas, firme no sufrágio censitário); do Executivo, gerido apenas pelo Imperador, tendo como aliado os Ministros; do Judiciário, composto em primeira instância por juízes e jurados, e em segunda instância pelas chamadas “Relações”; e ainda, do Poder Moderador.
Este último, verdadeira força do Imperador, que o utilizava com exclusividade, podendo através do mesmo, (segundo ditava a Constituição) fiscalizar e rever os atos dos demais poderes. Por isso, o