Estudo ambiental sobre a unidade de conservação Parque Da Cidade Do Natal
Introdução
Nas ultimas décadas observa-se o crescimento desordenado das metrópoles em todo mundo, comprometendo o meio ambiente e a qualidade de vida dos seres humanos.
As unidades de conservação, segundo o Sistema Nacional de Unidades de conservação (SNUC), objetivam preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; na categoria de parque, vislumbrando-se a visitação pública, sujeita as normas e restrições.
O fundamento da criação dessas unidades associadas muitas vezes às metrópoles visa amenizar os sérios impactos ambientais decorrentes da falta de planejamento urbano, alta concentração populacional em áreas prioritárias de biodiversidade. Afetando a qualidade ambiental de forma geral: recursos hídricos, qualidade do ar, solo, fauna e flora, consequentemente gerando problemas de saúde para população.
Diante desse quadro generalizado nas principais cidades brasileiras, foi criado no RN o Parque da Cidade do Natal em 13 de dezembro de 2006, através do decreto municipal nº 8.078, primeira unidade de conservação municipal. O parque está assentado sobre parte da subzona de conservação da zona de proteção ambiental 1 (ZPA-1), as margens da avenida Omar O´Grady, compreendendo uma superfície de 62,2 ha (SEMURB,2007).
Esta ZPA-1 foi instituída com a função de manutenção e recuperação dos aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos de acordo com o artigo 1º da lei municipal 4.664/95. Isso favorece a conservação do campo dunar, incidente nos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova, já que estudos ambientais anteriores na área do parque identificaram uma acentuada pressão antrópica, destacando-se o desmatamento, as queimadas, disposição irregular de resíduos sólidos, uso irregular de sedimentos para construção civil e trilhas clandestinas.
Nesse contexto existe um planejamento para elaboração de