estudinho
Do crime
Classificação = > comum, material, forma vinculada, comissivo, permanente, de dano, unissubjetivo, plurissubsistente.
Competência = > Justiça Estadual.
( é da Justiça Federal apenas qndo atingir a organização de trabalho)
Da Pena
- - - > reclusão, de 2 a 8 anos E multa, além da correspondente à violência
- - > parág 1 = outros meios de cometer o delito:
I – quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho, ou se apodera de docs ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local.
CAUSA DE AUMENTO - - > parág. 2 = Aumenta de metade:
I – contra criança ou adolescente
II – por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – art. 150
Do crime
Classificação = > comum, de mera conduta, forma livre, comissivo ou omissivo, instantâneo na forma “entrar”, permanente na forma “permanecer”, unissubjetivo, unissubsistente ou pluri.
Competência = > Jecrim
(ainda que na forma qualificada, as penas não ultrapassam 2 anos)
Da Pena - - > detenção, de 1 a 3 meses OU multa.
QUALIFICADO - -> parág. 1 = detenção, de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência:
- durante a noite, em lugar ermo, com emprego de violência ou arma, ou por 2 ou mais pessoas.
CAUSA DE AUMENTO - - > parág. 2 = aumenta em 1/3 :
- Por funcionário pub., fora dos casos legais ( casos do parág. 3), ou sem observar as formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso de poder.
OBS* atualmente aplica-se a Lei 4.898/65 (Lei de abuso de autoridade), pelo princípio da especialidade, ao invés do parágrafo 2.
CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE - - > Parág. 3 = não constitui crime :
I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência
II- a qualquer hora do dia ou da noite, quando