Estudante
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
“Competência Internacional Concorrente”
Docente: Geraldo do Livramento
Discente: Luana T. Machado - RA: B04729-1
Ana Carolina F. Maia - RA: A8284E-0
Izabella S. Pala - RA: B00BHG-1
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP, 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
SUMÁRIO
1. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL.........................................................................3
2. AÇÃO DE ALIMENTOS 3
3. QUANTO OS BENS DO CASAL NA SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO – QUAL SENTENÇA PREVALECERÁ 5
4. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS E GUARDA DO FILHO 6
5. GUARDA DE FILHOS 7
6. CONCLUSÃO 8
7. REFERÊNCIA 9
1. Competência Internacional
Antes de se verificar qual o juízo competente para um determinado processo (análise da competência interna), deve-se verificar uma questão que é anterior à problemática da competência interna. Trata-se do exame da hipótese com o fim de verificar se esta pode ser submetida ao Estado brasileiro. Portanto, o primeiro passo é a análise da competência internacional. O art. 88 do Código de Processo Civil descreve os casos em que o Brasil tem competência internacional concorrente. Isto significa que a demanda pode ser ajuizada no Brasil ou perante autoridade judiciária de outro país que também tenha competência internacional para o caso em questão.
Quando a ação se origina de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil:
O art. 89 do Código de Processo Civil descreve os casos em que o Brasil tem competência internacional exclusiva. Isto significa que a demanda só pode ser ajuizada perante autoridade judiciária brasileira, se os bens estiver situados no Brasil. e sendo concorrente com a estrangeira se estiver situado em outro território.
Proceder inventários e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. Sendo concorrente, pois uma das partes é Brasileira natural e cabe