Estudante
e
Administração do Condomínio Edilício
Direitos e Deveres dos Condôminos
O novo Código Civil/2002, em seus artigos 1335 e 1336, praticamente repetiu os dispositivos dos artigos. 10,12 e 19 da Lei 4591/64.
Quanto aos direitos dos condôminos, vejamos o texto legal: “São direitos do condômino (art. 1335, CC): I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. O direito de usar, fruir e livremente dispor de suas unidades, independentemente do consentimento dos proprietários, previstos no inciso I, tem limite no momento em que o condômino viola as regras de convivência social ou utiliza sua unidade de forma contrária a destinação do imóvel. Da mesma forma, os direitos, previstos no inciso II, asseguram ao condômino o uso das partes de uso comum, desde que não exclua os demais compossuidores. Um exemplo comum do uso de área comum que exclui os demais co-proprietários é a colocação de grade no corredor. A grande novidade no novo Código Civil foi o inciso III, que não reconhece o direito do condômino deliberar em assembléia, se estiver em débito com suas contribuições condominiais. Quanto ao direito de possuir animais, a jurisprudência tem admitido a manutenção de animais de pequeno porte, desde que não causem perturbação do sossego, prejuízo à saúde dos moradores e danos nas áreas comuns. Porém, é matéria que depende de prova, cabendo discussão em assembléia geral. A garagem, ou abrigo de veículos, expressão utilizada pelo Código Civil/02, é parte acessória da fração ideal e tem sua locação e venda reguladas pelo art. 1338, CC e § 2º do art. 1339,CC. Se constitui em unidade autônoma, com