estudante
ALUNA; VANILDA VIEIRA DA SILVA
MATRÍCULA;13215060255 POLO; CANTAGALO
1- As juntas comerciais têm por objetivo executar e administrar os serviços de registro órgão central, compostos por: previdência,plenário,turmas,secretarias- geral e procuradoria.Dar garantia ,publicidade, autenticidade ,segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis,submetido a registro na forma desta lei.Os serviço Registro do Publico de Empresas Mercantis e Atividades Afins em todo o território nacional de maneira uniforme, harmônica e interdependente , pelo Sistema nacional de Registro de empresas Mercantis (Sinrem),composto por órgão ,as juntas comercial como órgão local com finalidade com a função executora e administradora dos serviço de registro seu .as juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente,ao DNRC, nos termo da lei.
As juntas comercial do Estado é responsável pela administração dos documentos relativos á constituição as alterações das empresas , suas dissolução e extinção, sendo dependente aos aspectos exclusivamente formais dos documentos que lhe são dirigidos.
2-as juntas incumbe executar matricula, arquivamento , e autenticação os serviços previsto na lei. As atividade de cada órgão tem estrutura básica e suas providências e será integradas pelo seguintes órgãos; a Presidência;como órgão diretivo e representativo.o Plenário;como órgão deliberativos superior;as Turmas;como órgãos deliberativos inferiores;a Secretária-Geral , como órgão administrativo; a Procuradoria,como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
3-A lei compreende por ato a ser arquivado o processo de arquivamento dos documentos relativos á constituição , alteração ,dissolução e extinção de firmas mercantis individuais,sociedade mercantis e cooperativas;dos atos relativos a consócio e grupo de concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no