Estudante
Faculdade de Direito
Curso de Direito
Economia e Direito
Mudanças Institucionais
Pelotas, 2014 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Faculdade de Direito
Curso de Direito
Direito e Economia
Mudanças Institucionais
Autores: Eduardo Filho, Felype Nascimento, Letícia Louro, Luciano Dutra Almeida e Rochelle Sacco
Turma: 1
Turno: Manhã
Pelotas, 2014
Parte I
Mudança Institucional: A Perspectiva do Direito
Instituições são organizações ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade. Através de suas normas e regras as instituições configuram relações sociais. As sociedades civis por exemplo criam instituições baseadas em regras de regularidade dos comportamentos facilitando as relações entre os sujeitos, sendo assim é possível observar como as instituições tem um papel claro na socialização do sujeito. No plano do Direito, instituição também possui sentido de ordenamento jurídico. Um dos elementos fundamentais que representam esta unidade, é a duração e a continuidade de uma prática social que embasem determinada área de estudo e sobre os quais se apoia a construção subsequente. Separam-se as instituições em de Direito Público ou Privado e de Direito Civil ou Comercial, assim indicando de um lado os princípios informadores e de outro os costumes/estruturas sociais, incluindo-se aquele conjunto fruto da lei quanto aos costumes existentes e determináveis em grupos, povos ou Estados e que servem às realizações de ações de interesse social ou grupal.
Parte II
Mudança Institucional:
A Perspectiva da Nova Economia Institucional