estudante
AUTOS N° 0001524-15.2011.5.04.0035
RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA
RECLAMADA: PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA
PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°..., com endereço na Rua..., n°...., cidade..., estado..., por seu advogado que a esta subscreve, procuração anexa, com escritório profissional na Rua..., n°..., cidade, estado..., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT e 300 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de Joaquim Ferreira, já qualificado nos autos, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
PRELIMINAR
O autor menciona que não recebeu o décimo terceiro salário do ano de 2010, contudo não apresentou pedido e nem causa de pedir, enquadrando-se no disposto no art. 295,I, CPC, o que leva a inépcia da inicial.
Assim, requer a extinção do pedido sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I e IV do CPC, em relação ao pedido de pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2010.
PREJUDICIAL-PRESCRIÇÃO BIENAL
Nos termos do art. 7°, XXIX, da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I, TST, a ação trabalhista só poderá ser proposta no prazo de dois anos a serem contados da extinção do contrato de trabalho. O reclamante não respeitou esse prazo legal, estando, assim, prescrita sua pretensão.
Assim,. Requer a extinção do processo com resolução do mérito, conforme art. 269, IV do CPC.
MERITO
CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante laborou para o reclamado de 03/09/2009 a 03/05/2012, quando foi dispensado sem justa causa. Exercia a função de... e percebeu como ultimo salário R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
Para a incidência de adicional de transferência essa deve ser transitório, não se aplicando mencionado adicional quando a transferência foi efetiva, como ocorreu no presente caso, de acordo com art. 469, § 3º da CLT.
Assim,